Assessoria Fácil

‘Dia muito importante para o país’, diz Haddad após Senado aprovar ampliação da faixa de isenção do IR para R$ 5 mil

‘dia-muito-importante-para-o-pais’,-diz-haddad-apos-senado-aprovar-ampliacao-da-faixa-de-isencao-do-ir-para-r$-5-mil

Senado aprova o projeto que isenta do IR quem ganha até R$ 5 mil por mês
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira (5) que a aprovação, pelo Senado, do projeto que eleva para R$ 5 mil a faixa de isenção do Imposto de Renda representa um avanço na redução das desigualdades.
“É um dia muito importante para o Brasil”, declarou.
Em entrevista a jornalistas na porta do ministério, Haddad agradeceu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e ao relator do texto, Renan Calheiros (MDB-AL). Ele disse que a medida “contribui para enfrentar a desigualdade de forma estrutural”.
O ministro afirmou que a isenção poderá representar “quase um décimo quarto salário” para parte dos trabalhadores.
Além da isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, o projeto prevê desconto no IR para contribuintes com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
Haddad reforçou que a proposta é neutra do ponto de vista fiscal, ou seja, não amplia gastos nem reduz receitas totais do governo.
Segundo ele, a compensação virá da tributação mínima sobre altas rendas, com alíquota progressiva de até 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 600 mil por ano.
“A economia que as famílias farão deve reduzir o endividamento e a inadimplência, aumentar o poder de compra e estimular a atividade econômica”, afirmou.
Como vai funcionar
A proposta não altera a atual tabela progressiva do Imposto de Renda. O texto apenas amplia um mecanismo que concede descontos a fim de zerar a tributação para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
Os contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais não serão isentos. O projeto prevê, porém, que estes terão direito a um desconto no IR.
A redução para esses casos será progressiva. Ou seja, quanto maior o rendimento, menor a redução.
Pela proposta, não haverá mudança na regra atual de tributação de renda para as pessoas que têm rendimentos acima de R$ 7.350. O modelo atual de cobrança do IR é feito em faixa com uma alíquota progressiva, que vai de 7,5% a 27,5%.
Se aprovadas pelo plenário e sancionadas por Lula, as novas regras passarão a valer já em 2026 e vão impactar a declaração do Imposto de Renda feita em 2027.
Tributação sobre alta renda
As perdas de arrecadação com a nova isenção serão compensadas, segundo o projeto, com uma tributação mínima de até 10% para pessoas que têm rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.
🔍Lembrando que isso vale só para lucros e dividendos. Quem tem apenas o salário como fonte de renda não será afetado, pois continua sujeito à tabela progressiva do IR, com retenção em folha de até 27,5%.
O valor mínimo será exigido se o imposto total pago pelo contribuinte for inferior ao piso de tributação.
Por exemplo, se a pessoa já recolheu 2,5%, o imposto que será cobrado será igual aos outros 7,5%.
Se, após os cálculos, o resultado for negativo ou igual a zero, nada mais será devido.
A alíquota de tributação será progressiva e poderá chegar a 10% para os rendimentos que vão até R$ 1,2 milhão por ano. Acima disso, a cobrança será de 10%.
O texto permite que os contribuintes de alta renda abatam valores já pagos ao longo do ano a título de Imposto sobre a Renda.
Também prevê que alguns rendimentos, como os obtidos por LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), poderão ser excluídos da base de cálculo do imposto.
O patamar mínimo de tributação, segundo o relator e o Ministério da Fazenda, vai corrigir distorções tributárias. Atualmente, pessoas de alta renda recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais — muito abaixo da média paga por trabalhadores.
Após ter sinalizado alteração, Renan Calheiros manteve no texto um dispositivo que assegura que lucros e dividendos apurados em 2025 e distribuídos até 2028 fiquem livres de imposto.
As regras vão mudar para os lucros e dividendos apurados e distribuídos a partir de 2026:
Nesse caso, os rendimentos que superarem R$ 50 mil mensais passarão a ter IR retido na fonte, com uma alíquota de 10%.
Lucros e dividendos remetidos ao exterior também terão cobrança de IR na fonte, com uma alíquota de 10%.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *